Inclusão Social

ÁREAS DE INTERVENÇÃO

Inclusão Social

Na área da inclusão social, compete à CIM do Tâmega e Sousa:
 

No domínio das estratégias sociais intermunicipais:
 

  • Participar na organização dos recursos e no planeamento das respostas e equipamentos sociais ao nível supraconcelhio, exercendo as competências das plataformas supraconcelhias e assegurando a representação das entidades que as integram;
     
  • Elaboração da Carta Social Intermunicipal para definição de prioridades e mapeamento das respostas sociais;
     
  • Assegurar a articulação entre a carta social supramunicipal e as prioridades definidas a nível nacional e municipal;
     
  • Acompanhamento e participação nas Redes Sociais municipais.

 


No domínio da reinserção social de jovens e adultos:
 

  • Participar em ações ou projetos de âmbito municipal ou intermunicipal, respetivamente, que promovam a reinserção social dos jovens e adultos na comunidade, designadamente:
    • Na constituição e organização de bolsas de entidades beneficiárias interessadas em colaborar no âmbito da execução de sanções penais e medidas tutelares educativas que impliquem a prestação de trabalho a favor da comunidade.
    • Na constituição e organização de bolsas de imóveis destinadas a alojamento temporário de ex-reclusos, para apoio no período inicial de adaptação à liberdade.
       
  • Propor a celebração de acordos ou protocolos de cooperação com os organismos que integram a Administração direta e indireta do Estado, instituições particulares de solidariedade social, pessoas coletivas de utilidade pública ou organizações não-governamentais, designadamente no que se refere à articulação e gestão da estratégia das ações a desenvolver, bem como dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários.

 


No domínio da violência contra as mulheres e violência doméstica:
 

  • Propor ações ou projetos de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (VMVD) e de proteção e assistência das suas vítimas, que contribuam para a prossecução da igualdade e da não discriminação, incluindo a discriminação interseccional, designadamente:
    • Propor ações ou projetos de sensibilização e informação sobre a VMVD, em articulação com os parceiros locais, designadamente no âmbito do artigo 78.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, sem prejuízo do disposto no artigo 80.º da mesma lei.
    • Propor, implementar e monitorizar as ações ou projetos, em articulação com as demais entidades com competências nesta área, sem prejuízo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro
       
  • Participar na promoção e propor a constituição, organização e funcionamento de estruturas de atendimento que assegurem, de forma integrada e com caráter de continuidade, o atendimento, apoio e reencaminhamento personalizado das vítimas e seus filhos menores ou maiores com deficiência na sua dependência, tendo em vista a sua proteção e assistência, nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e das restantes respostas constantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica igualmente previstas naquela lei e no Decreto Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro.

 


No domínio do apoio às vítimas de crimes:
 

  • Propor ações ou projetos de apoio às vítimas de crimes, designadamente:
    • Prestando informação às vítimas de crimes quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
    • Propondo a constituição e organização de estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.

 

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