Mobilidade e Transportes

ÁREAS DE INTERVENÇÃO

Mobilidade e Transporte

Compete à CIM do Tâmega e Sousa:
 

  • Organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
     
  • Exploração através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço púbico ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
     
  • Determinação de obrigações de serviço público;
     
  • Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de transporte público;
     
  • Financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a estes dedicados e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pelos órgãos da CIM do Tâmega e Sousa;
     
  • Determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de exploração de passageiros;
     
  • Fiscalização e monitorização da exploração do serviço público de transportes de passageiros;
     
  • Realização de inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
     
  • Promoção da adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
     
  • Divulgação do serviço de público de transporte de passageiros;
     
  • Promover a devida articulação com as demais Autoridades de Transportes e, bem assim, com os serviços técnicos dos municípios delegantes da competência;
     
  • Gerir programas e projetos relacionados com a redução tarifária (PART), Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), transporte flexível ou outros;
     
  • Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, com vista à sua aprovação;
     
  • Exercer as demais competências que, na área dos transportes, foram delegadas a CIM do Tâmega e Sousa.

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