INSTITUIÇÃO

Missão

A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa e âmbito territorial, e visa a realização de interesses comuns aos municípios que a integram, regendo-se pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelos Estatutos e pelas demais disposições legais aplicáveis.

 

Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e pelos municípios, a CIM do Tâmega e Sousa tem por fim a prossecução dos seguintes fins:

 

  • Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
  • Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
  • Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do respetivo quadro comunitário.
  • Planeamento das atuações de entidades públicas, de caráter supramunicipal.

 


Cabe à CIM do Tâmega e Sousa assegurar a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:

 

  • Redes de abastecimento público, infraestruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
  • Rede de equipamentos de saúde;
  • Rede educativa e de formação profissional;
  • Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
  • Segurança e proteção civil;
  • Mobilidade e transportes;
  • Redes de equipamentos públicos;
  • Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
  • Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.

 


Cabe igualmente à CIM do Tâmega e Sousa designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
Para assegurar a prossecução dos seus objetivos, a CIM do Tâmega e Sousa poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:

 

  • Criar e explorar serviços próprios;
  • Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;
  • Associar -se com outras entidades públicas, privadas ou do setor social e cooperativo;
  • Constituir empresas intermunicipais;
  • Concessionar a gestão e exploração de serviços.

 

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